Profissionais reconhecidos
por sua visão de negócios

nas áreas de direito público e direito empresarial.

Eleito um dos escritórios de advocacia
mais admirados do Brasil.

Eleito um dos escritórios de advocacia mais admirados do Brasil nas áreas cível, de infraestrutura e de direito regulatório (Revista Análise Advocacia 500), Giamundo Neto Advogados é formado por profissionais reconhecidos por sua visão de negócios e com grande experiência nas áreas de direito público e direito empresarial.

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Giuseppe Giamundo Neto

Camillo Giamundo

Luiz Felipe Pinto Lima Graziano

Philippe Ambrosio Castro e Silva

Thays Chrystina Munhoz de Freitas

 

Alexandre Krause Pera

Diogo Albaneze Gomes Ribeiro

 

Daniel Almeida Stein

Fernanda Leoni

 

Mariana Dias Capozoli

 

Gabriela Soeltl

 

Marília de Oliveira Bassi

 

Geovanne Lucas Silva Ribeiro

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Notícias

Contratação integrada e limitação de responsabilidade por erro no anteprojeto de engenharia

Surgida no contexto do regime diferenciado de contratações, previsto na Lei Federal nº 12.462/2011, e incorporada à nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a contratação integrada é um formato de execução indireta de obras e serviços de engenharia com potencial de fornecer consideráveis ganhos aos contraentes, seja pela facilidade da Administração Pública em receber um projeto pronto e acabado, seja pela oportunidade do contratado privado inovar em soluções e gestão de recursos.

Indisponibilidade de bens nas ações de improbidade: A regra trazida a partir da lei 14.230/21

Considerando que a lei de improbidade busca proteger o erário e o patrimônio público, com o fim de processar e condenar aqueles que tenham causado dano à administração, enriquecido ilicitamente ou atentado contra os seus princípios, é salutar e recomendável a previsão de medidas que garantam o ressarcimento do prejuízo causado, como é o caso da indisponibilidade de bens e valores nas ações de improbidade administrativa.

Aspectos controversos sobre a desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU

O Tribunal de Contas da União, enquanto órgão sui generis em nosso sistema jurídico, deriva suas competências diretamente do texto constitucional, o que implica reconhecer uma ampla gama de poderes, como bem se extrai do artigo 71, da Constituição, alinhada com atribuições regulamentares limitadas, assegurando tanto a manutenção de competências compatíveis com a sua finalidade como a própria higidez da estrutura constitucional de Poderes instituídos.