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Sustentação oral

Em PEC, OAB pede direito à sustentação em todas as fases do processo

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Atualizado às 13:56

Nesta quarta-feira, 24, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, entregaram ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, texto da PEC que pede o direito à sustentação oral em todas as fases do processo.

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

Veja a proposta:

Altera o artigo 133 da Constituição para tornar expressa a obrigatoriedade da sustentação oral do advogado em todas as fases decisivas do processo;

Parágrafo 1º: "Os atos e manifestações previstos no caput resguardam, dentre as prerrogativas legais, o direito à sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as fases e instâncias de julgamento do processo por colegiado, sob pena de nulidade do julgamento e da decisão prolatada, o indeferimento do pedido de sustentação oral previsto em lei";

Parágrafo 2°: "É defeso aos órgãos do Poder Judiciário estabelecerem, por regimento interno ou qualquer outro ato normativo, regra que limite, restrinja ou exclua as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, sobretudo, a sustentação oral".

Segundo Simonetti, "o direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela lei 14.365/22, tem sido alvo de violações recorrentes no país".

Sustentação em agravo

No início deste mês, mais uma vez, advogados se dirigiram à tribuna da 1ª turma do STF para solicitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo. Alexandre de Moraes irritou-se, reiterou a posição do colegiado e negou a sustentação.

Após a negativa, Simonetti manifestou-se em um evento da OAB, dizendo que a Ordem buscaria o Congresso para garantir o direito dos advogados à sustentação. 

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