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Senado

TRF-1 derruba liminar e permite Renan Calheiros na CPI da Covid

Decisão anterior atendia pedido da deputada Carla Zambelli, no qual alegou que o senador responde por improbidade administrativa no STF.

Da Redação

terça-feira, 27 de abril de 2021

Atualizado às 11:44

O desembargador Federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente no exercício da presidência do TRF da 1ª região, suspendeu decisão que impedia o senador Renan Calheiros de atuar como relator da CPI da Covid, instalada no Senado.

Ao impedir o senador de atuar, a Justiça Federal de Brasília atendeu pedido da deputada Carla Zambelli, no qual alegou que o senador responde por improbidade administrativa no STF.

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Na suspensão da liminar, impetrada pela mesa do Senado, o magistrado considerou a existência de risco de grave lesão à ordem pública, diante da possibilidade de decisão que suspendeu a relatoria ter violado o princípio a separação funcional dos poderes, ao interferir na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Legislativo.

"Nos termos do art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, compete ao presidente das Comissões "designar, na comissão, relatores para as matérias" (inciso III), cuja prerrogativa se traduz no pleno exercício das prerrogativas parlamentares, observando a proporção das representações partidárias nela existentes."

Para o desembargador, não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI configura ato interna corporis e, como tal, não se submete ao controle jurisdicional.

O magistrado ressaltou, ainda, que o STF já assentou em diversas oportunidades não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa.

Dessa forma, considerando a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, suspendeu, liminarmente, os efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília.

Veja a decisão.

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