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Doação de sangue

STF conclui julgamento e libera doação de sangue por homossexuais

Placar no plenário virtual foi 7 a 4 para derrubar regra que impedia a doação por homens homossexuais pelo período de 12 meses após relações sexuais.

Da Redação

sábado, 9 de maio de 2020

Atualizado em 11 de maio de 2020 12:55

Os ministros do STF concluíram nesta sexta-feira, 8, julgamento para derrubar regra que impedia a doação de sangue por homens homossexuais pelo período de 12 meses após relações sexuais. O julgamento aconteceu em meio virtual e a decisão foi por maioria de votos, em placar que terminou 7 a 4, conduzido pelo voto do relator, ministro Fachin.

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O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do ministério da Saúde. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.

"Tais normas violam o direito à igualdade e à não-discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a fruição de duas dimensões de direitos da personalidade: o de exercer ato empático e solidário de doar sangue ao próximo e o de vivenciar livremente sua sexualidade."

O ministro foi acompanhado por Fux, Barroso, Rosa, Gilmar, Toffoli e Cármen Lúcia. Barroso destacou no voto que o banimento amplo à doação por homossexuais teve início quando da epidemia de AIDS, ocorrida nos anos 80, e é preciso ter em conta que foi há um quarto de século atrás.

"De lá para cá, já há uma compreensão muito maior da doença, e já há uma capacidade muito maior de se controlar o sangue a ser fornecido. De modo que o que talvez possa ter se justificado pelo princípio da precaução lá atrás, diante do avanço da compreensão da doença e da sofisticação dos exames laboratoriais hoje feitos, poderia já não mais se justificar. (...) O resultado foi discriminatório, a consequência objetiva foi. Mas acho que a intenção era uma intenção legítima de proteção da saúde pública."

Para S. Exa., a inconstitucionalidade dos atos normativos reside no fato de que são "desproporcionais, ou por considerar que eles desproporcionalmente restringem direitos fundamentais da comunidade LGBT, especialmente dos homossexuais masculinos".

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a discussão se faz atual no contexto de excepcionalismo decorrente da crise sanitária da covid-19.

"A anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus."

Divergência

Em sentido diverso votou o ministro Alexandre de Moraes, para quem deve ser retirada a restrição de 12 meses, desde que estabelecido novo período, e que seja assegurada análise do sangue doado.

"Após a necessária triagem e questionário individual realizado em todos os casos, o material coletado será devidamente identificado e somente será submetido aos necessários testes sorológicos após o período de janela sorológica definido como necessário pelos órgãos competentes, no sentido de afastar qualquer possibilidade de eventual contaminação."

Também divergiu do relator o ministro Marco Aurélio. Por sua vez, destacou que o Supremo não deveria interferir em norma feita cuidadosamente por especialistas da área da Saúde.

"Embora o risco na coleta de sangue de homens homossexuais não decorra da orientação sexual, a alta incidência de contaminação observada, quando comparada com a população em geral, fundamenta a cautela implementada pelas autoridades de saúde, com o fim de potencializar a proteção da saúde pública." 

Em seu voto também divergente, acompanhado por Celso de Mello, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a necessidade de o STF adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados.

"E, ainda, deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão, nos termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, evitando interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos".

Tratamento discriminatório

O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14, da Anvisa, as quais consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela "absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual".

Para o advogado do PSB, Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, a decisão representa solidariedade em um momento que o país precisa.

"O STF entendeu que a orientação sexual do doador, por si só, não significa risco à qualidade do sangue. A decisão é um sopro de solidariedade neste momento tão delicado por que estamos passando."

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