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Lei de improbidade administrativa

Associação de procuradores repudia PL da improbidade administrativa

Segundo a entidade, o projeto representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.

Da Redação

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Atualizado às 13:51

A APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo veio a público nesta quarta-feira, 16, para repudiar os termos do PL 10.887/18, que reformula a lei de improbidade administrativa. Segundo a entidade, o projeto representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.

Com a urgência aprovada na Câmara dos Deputados, o PL pode ser votado ainda hoje.

 (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Ontem, a Câmara aprovou urgência para a revisão da lei de improbidade.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Veja a nota na íntegra:

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A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP - vem a público repudiar os termos do PL 10.887/2018, que reformula a Lei de Improbidade Administrativa e representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção. 

Com a urgência aprovada, o PL pode ser votado nesta quarta-feira (16/06). 

Causam estranheza e perplexidade o dispositivo do projeto que concede exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal, o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos.

Caso o texto seja aprovado como está, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando um retrocesso para a sociedade no combate à corrupção.

Melhor para o interesse público que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, gerando um verdadeiro accountability horizontal, essencial em uma democracia, em que órgãos e instituições de mesmo nível exercem suas atribuições e realizam mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum.

Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos.

A advocacia pública defende em juízo os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a sua competência de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal.

O PL prevê a retirada, no relatório, da necessidade de participação da advocacia pública também nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, que pode causar graves danos ao interesse público, uma vez que o ente público, que é igualmente lesado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve, por seu órgão de representação judicial, participar diretamente das negociações envolvendo esses casos.

Fabrizio Pieroni

Presidente da APESP

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