Violência nas escolas: Desafios e caminhos para a proteção de crianças e adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar, em 7 de abril, reforça a luta contra o bullying, com foco na conscientização e ações preventivas nas escolas.
terça-feira, 8 de abril de 2025
Atualizado em 7 de abril de 2025 10:30
O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela lei 13.277/16, é lembrado em 7 de abril em memória à tragédia de Realengo, que vitimou 12 crianças em 2011. Em 2025, a data coincide com o debate provocado pela minissérie "Adolescência", lançada pela Netflix, que aborda a acusação de um crime envolvendo adolescentes em ambiente escolar. A produção reacendeu discussões em diversos países sobre bullying, uso excessivo de telas, radicalização da violência, inclusive no ambiente online, bem como trouxe problematizações sobre o papel das escolas e dos pais nesse contexto. No Brasil, o debate em torno da série inspirou iniciativas como o Projeto Sinais do Ministério Público do Rio Grande do Sul voltado à prevenção da violência entre jovens1.
Dados apresentados em relatório da ENAP2 - Escola Nacional de Administração Pública em 2021, apontam que pelo menos 669 unidades escolares no país tiveram as aulas suspensas em virtude de episódio de violência. Entre as diversas formas de violência no contexto educacional nas escolas brasileiras, 23% dos estudantes, em 2019 afirmaram que foram vítimas de bullying.
O bullying é um fenômeno caracterizado por comportamentos agressivos, repetitivos e intencionais que geram sofrimento físico e psicológico às vítimas. É uma manifestação de violência que constitui um desafio significativo às escolas porque ultrapassa os espaços físicos tradicionais, ampliando-se especialmente por meio das redes sociais e das relações interpessoais contemporâneas. Para enfrentá-lo é fundamental uma atuação conjunta que envolva não apenas as instituições educacionais, mas também as famílias, a comunidade e o poder público, garantindo ações coordenadas e abrangentes.
A recente lei 14.811/24 estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino e atribui ao poder público local a responsabilidade pela elaboração de protocolos de enfrentamento à violência escolar. Esses protocolos devem envolver setores como segurança pública, saúde e comunidade escolar, com ações específicas voltadas a diferentes formas de violência. Entre as diretrizes previstas estão a capacitação continuada do corpo docente, a formação da comunidade escolar e de seu entorno, além do letramento racial e social - fundamental diante dos casos recorrentes de bullying contra pessoas negras e estudantes bolsistas.
O combate ao bullying e à violência nas escolas não pode se limitar às medidas jurídicas, recomenda-se contemplar também ações preventivas e intervenções diante de casos concretos. Cabe à comunidade escolar promover um ambiente educativo que estimule a conscientização, previna a violência e favoreça a inclusão de crianças e adolescentes. Nesse contexto, é indispensável que as escolas adotem uma postura ativa, identificando rapidamente as situações de bullying e agindo de forma assertiva para interrompê-las e evitar novos casos.
Com base no Protocolo Eu Te Vejo3, da vara da infância e juventude e do CEJUSC de justiça restaurativa do TJ/RJ, apresentamos recomendações para o combate ao bullying e à violência no ambiente escolar.
O primeiro passo é o diagnóstico participativo. Isso inclui o mapeamento de estudantes em situação de isolamento social, a identificação de discriminações e violências com base em raça, gênero, orientação sexual, deficiência, idade ou condição socioeconômica, além da escuta ativa dos profissionais da escola e da criação de canais de diálogo com as famílias.
Em seguida, é necessário implementar medidas concretas de inclusão e cuidado, como estratégias de socialização, uso de práticas restaurativas para a mediação de conflitos, criação de espaços de participação e escuta - como grêmios estudantis, rodas de conversa e assembleias escolares - e a presença de adultos de referência capacitados para acolher os estudantes com empatia e responsabilidade.
A formação continuada também é essencial. Isso envolve capacitação do corpo docente em temas como saúde mental, neurodivergência, mediação de conflitos e letramento racial e de gênero. A educação socioemocional deve ser incorporada ao currículo, promovendo o desenvolvimento de competências para lidar com emoções, conflitos e relações interpessoais. Também é importante garantir a inclusão de estudantes bolsistas e oferecer orientação sobre o uso seguro e consciente das tecnologias digitais.
Por fim, é papel da escola assumir um compromisso ativo no enfrentamento do bullying e da discriminação, atuando com firmeza diante de qualquer indício de violência, promovendo uma cultura de paz, diversidade e respeito. Isso implica priorizar a escuta, a mediação e a reparação de danos sempre que necessário.
As medidas aqui apresentadas não esgotam o tema, mas oferecem um ponto de partida para que cada escola possa construir, de forma contextualizada, seu próprio plano de ação. Garantir um ambiente seguro e acolhedor é condição fundamental para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. E uma responsabilidade coletiva que não pode ser adiada.
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1 Disponível em: Série "Adolescência" é exemplo em projeto do Ministério Público no RS | CNN Brasil. Acesso em: 03 abr.2025.
2 Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-que-protege/relatorio-breve-introducao-a-violencia-escolar-caracteristicas-fatores-consequencias-e-estrategias-de-prevencao.pdf. Acesso em: 03 abr.2025.
3 Disponível em: https://amaerj.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Magistrados-Inscricao-2202.pdf. Acesso em: 03 abr.2025.
Janaína Rodrigues Pereira
Mestre em Democracia e Bom Governo pela Universidade de Salamanca. Sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados (SBSA Advogados). Atuou na Administração Pública Federal (Ministério do Desenvolvimento Social) e municipal (Prefeituras de Osasco/SP e Campinas/SP) com foco em direito público, CEBAS e direitos das pessoas com deficiência.
Beatriz da Fonseca Massa
Advogada de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados (SBSA Advogados).