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Selo de segurança

Justiça do AM suspende certificação vetting em transporte fluvial de combustíveis

Decisão judicial acolhe pedido de sindicato e interfere em prática de segurança adotada por empresas do setor de combustíveis.

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado às 18:48

A certificação vetting para embarcações utilizadas no transporte de combustíveis nas vias interiores do Estado do Amazonas foi suspensa após determinação do desembargador Cláudio Roessing, da 1ª câmara Cível do TJ amazonense.

O que é cerificação vetting?
Trata-se de processo de inspeção e avaliação técnica e operacional de embarcações para verificar se atendem a critérios mínimos de segurança, qualidade e desempenho exigidos por empresas contratantes - especialmente aquelas que operam com produtos perigosos, como petróleo e seus derivados.

A decisão acolhe a pedido Sindarma - Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas, em agravo de instrumento, para afastar temporariamente mecanismo de controle utilizado há anos por empresas do setor de distribuição que visa mitigar riscos ambientais.

O sindicato autor da ação argumenta que os custos decorrentes da certificação seriam repassados ao consumidor final e defende que a fiscalização exercida por autoridades como a Marinha do Brasil seria suficiente.

A Raízen S/A, uma das empresas rés na ação, manifestou-se nos autos defendendo a legalidade e necessidade da certificação, frisando que se trata de uma ferramenta de mitigação de riscos ambientais e operacionais. Segundo a empresa, os contratos já contemplam essa exigência dentro das alocações de risco entre as partes, e não se trata de imposição arbitrária.

A medida questionada é uma prática consolidada no mercado, especialmente no transporte de cargas perigosas, e visa assegurar que as embarcações utilizadas atendam a critérios mínimos de segurança, especialmente no que diz respeito à prevenção de vazamentos em regiões ambientalmente sensíveis, como a bacia amazônica.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador do TJ/AM suspendeu certificação vetting para transporte fluvial de combustíveis.(Imagem: Freepik)

O desembargador Cláudio Roessing, relator da ação, considerou que a exigência carece de respaldo normativo específico e que sua imposição representaria entrave à livre iniciativa.

Na decisão, destacou que a certificação vetting "configura exigência indevida para a realização da atividade econômica, sem respaldo em lei, o que afronta o art. 170, parágrafo único, da CF".

Também apontou a atualidade da controvérsia, diante da recente mobilização do setor, e concluiu que a suspensão da exigência não gera risco de irreversibilidade, já que visa apenas manter o status quo contratual.

Veja a decisão.

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