O Escritório
Mansani e Martins Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia de atuação diversificada em vários ramos do direito, tendo como principais valores a honestidade, verdade e o atendimento humano e individualizado, de modo fornecer, a cada cliente, uma assistência única e adequada a cada demanda, especificamente.
Áreas de Atuação
Direito Civil
Seu foco está nas pessoas físicas ou jurídicas e suas relações pessoais e patrimoniais.
Direito de Família
e Sucessões
Regulamenta as relações pessoais e patrimoniais entre membros da família.
Direito Imobiliário
e Condominial
Cuida das relações patrimoniais entre pessoas físicas ou jurídicas e coisas imóveis.
Direito do Consumidor
Tem como finalidade única resguardar os direitos do consumidor.
Direito Criminal
Regras e princípios que visam classificar os crimes, fixando as suas respectivas penas.
Advocacia Extrajudicial
e Consultiva
Visa resguardar direitos e minimizar as possibilidades de busca do Poder Judiciário.
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Perguntas Frequentes
De forma genérica, é impossível ao advogado afirmar, categoricamente, quanto tempo um processo levará desde a distribuição da petição inicial até a sentença ou trânsito em julgado. Esse lapso temporal irá variar de acordo com a complexidade de cada caso, bem como com a demanda do Poder Judiciário.
Não. A responsabilidade civil do advogado é de meio, ou seja, sua obrigação é atuar de forma zelosa, respeitando os prazos processuais e eivando todos os esforços possíveis para a mais impecável prestação de serviços, sem, entretanto, garantir o resultado final.
É imprescindível que o advogado, no momento que antecede a sua contratação e, durante a execução da prestação de serviços, seja claro com o seu cliente quanto às chances de sucesso daquela causa, para que o contratante possua meios de avaliar e decidir conforme os seus interesses.
Os honorários de sucumbência são devidos pelo vencido ao(s) advogado(s) do vencedor. Assim, trata-se de verba honorária de caráter alimentar e destinada ao advogado da parte vencedora, nos termos fixados nas decisões do Poder Judiciário.
Os requisitos para qualquer procedimento extrajudicial, basicamente, são dois:
a) inexistência de filhos menores ou considerados incapazes pela lei;
b) ausência de litígio, ou seja, as partes precisam estar, todas, em pleno e absoluto acordo quanto a todos os aspectos do ato. Preenchidos os requisitos e apresentados todos os documentos necessários, as escrituras de divórcio ou Inventário poderão ser redigidas, assinadas, lavradas e registradas em qualquer Tabelionato de Notas a critério dos signatários.
Sim. A lei determina que as partes sejam assistidas por advogado.