Nascemos de um sonho, que se tornou o nosso propósito:
Alinhar ciência e prática na advocacia tributária.
Na ciência, buscamos excelência.
Na prática, resultados:
Cenários tributários mais eficientes para as operações econômicas praticadas por nossos clientes.

PREMIAÇÕES E SELOS

world-tax-recommended-firm-2021-2024
the-legal-500-leading-firm-2021-2024
itr-world-tax-highly-regarded-practitioner-2024
leaders-league-ranked-firm-2024

POR QUÊ?

Temos orgulho de pensar e fazer diferente.

O pensamento ousado voltado para o futuro leva à construção de soluções
customizadas e mais sustentáveis e úteis a nossos clientes.

Somos guiados por desafios.
A complexidade dos problemas nos atrai.
A exigência de nossos clientes nos motiva.

O QUE FAZEMOS

Somos empenhados em construir cenários tributários mais justos e eficientes para nossos clientes.

Entendemos que a alta complexidade e a multiplicidade de interpretações do sistema tributário demandam um entendimento apurado e um vasto conhecimento da legislação tributária.

Quando há dúvida e disputa, na interpretação e aplicação da legislação tributária federal, estadual ou municipal,
nossas soluções ágeis e eficientes têm tido sucesso ao longo do tempo.

Nossa especialidade em Direito Tributário permite oferecer soluções jurídicas em:

• Resolução de Disputas (Judicial e Administrativa)
• Consultoria (Pareceres e Opiniões Legais)
• Recuperação de Tributos
• Planejamento Tributário
• Planejamento Sucessório
• Family Office

Nas mais diversas áreas econômicas:

• Agronegócio                                         • Saúde
• Implementos Agrícolas                     • Telefonia
• Bebidas e Alimentos                           • Energia Elétrica
• Metalurgia                                             • Cartões de Crédito
• Resíduos Sólidos                                  • Seguros
• Espumas Industriais                           • Terceiro Setor
• Construção                                             • Tecnologia
• Imóveis                                                    • Economia Digital

Nossa especialidade em Direito Tributário permite oferecer soluções jurídicas em:

• Resolução de Disputas (Judicial e Administrativa)
• Consultoria (Pareceres e Opiniões Legais)
• Recuperação de Tributos
• Planejamento Tributário
• Planejamento Sucessório
• Family Office

Nas mais diversas áreas econômicas:

• Agronegócio
• Saúde
• Implementos Agrícolas
• Telefonia
• Bebidas e Alimentos
• Energia Elétrica
• Metalurgia
• Cartões de Crédito
• Resíduos Sólidos
• Seguros
• Espumas Industriais
• Terceiro Setor
• Construção
• Tecnologia
• Imóveis
• Economia Digital

Equipe

Nossa equipe é formada por profissionais que têm em comum valores, excelência no atendimento aos clientes e constante busca pela atualização acadêmica, em sintonia com as rápidas mudanças do cenário tributário do país.

Diego Galbinski

Diego Galbinski

OAB/RS 47105

Pedro Acosta De Oliveira

Pedro Acosta De Oliveira

OAB/RS 124.333

Jaqueline Da Cruz Rebés

Jaqueline Da Cruz Rebés

Gestora Administrativa

ARTHUR ROCHA BENEVIDES

ARTHUR ROCHA BENEVIDES

OAB/RS 114.422

Publicações

Na última quarta-feira, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.180, que regulamente a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no páis com depósito não remunerados no exterior, Continue a leitura.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta semana, acórdão do Tema Repetitivo nº 1125, que determina que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da Contribuição Continue a leitura.
Foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.208/2024, que revoga os efeitos da MP nº 1.202/2023. A MP revoga os trechos sobre Continue a leitura.

Publicações

Na última quarta-feira, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.180, que regulamente a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no páis com depósito não remunerados no exterior, Continue a leitura.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta semana, acórdão do Tema Repetitivo nº 1125, que determina que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da Contribuição Continue a leitura.
Foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.208/2024, que revoga os efeitos da MP nº 1.202/2023. A MP revoga os trechos sobre Continue a leitura.

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